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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
CSSL e art. 8º da Lei 7.689/88. Compensação. Prescrição e decadência. Lei complementar 118. Inaplicabilidade. Argüição de inconstitucionalidade procedente.

Trata-se de apelações interpostas por J B REPRESENTAÇÃO LTDA. e pela FAZENDA NACIONAL de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da Ação Ordinária 1997.37.00.006439-3, proposta pela apelante de direito privado, julgou procedente em parte o pedido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Ocorrência.

A prescrição da ação em que se cobra a devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica é qüinqüenal e tem início 20 (vinte) anos após a aquisição compulsória das obrigações emitidas em favor do contribuinte, ou da antecipação do cumprimento da obrigação.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva da União. Danos morais. Atestado de idoneidade moral. Informações prestadas com erro.

Ação ajuizada objetivando indenização por danos morais, no montante de 200 salários mínimos ou outro valor arbitrado pelo Juízo pelos prejuízos sofridos devido a erros nas informações prestadas pelo INSTITUTO FÉLIX PACHECO.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Tráfico transnacional de drogas. Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria. Pena.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - O Ministério Público ofereceu denúncia contra Analia Patrícia Almiron e Fredy Marcelo Riet, pela prática do delito insculpido no artigo 33, com a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, c/c artigo 29 do CP.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:51
Tributário. Aduaneiro. Caução.

INCOVISA comércio, importação de exportação LTDA. impetrou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega da Receita Federal do Brasil em Paranaguá.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

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